Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
Declaração
Por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1969, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º da Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba, inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 140, de 17 de Junho de 1969:
Capítulo único:
Do artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» para o artigo 1.º "Despesas com o pessoal» ... 125000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 26 de Dezembro de 1969. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.