Sumário
De ter sido rectificado o texto das rectificações ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexo, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública, insertas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1970.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da rectificação do Decreto-Lei n.º 49438 e da tabela anexa ao mesmo decreto-lei, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: "... e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31365, de 4 de Janeiro de 1941.», deve ler-se: "... e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31365, de 4 de Julho de 1941.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.