Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
TEXTO :
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 "Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -2000000$00
Para o n.º 10) "Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +2000000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 9 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.