Sumário
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 49391, que dispensa da licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento, a que se referem os artigos 21.º e 26.º do Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto n.º 14421, os motores térmicos até 15 cv, exclusive, e os motores térmicos amovíveis ou locomóveis de qualquer potência.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que na indicação da proveniência do Decreto n.º 49391, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Combustíveis, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 271, de 19 de Novembro findo, onde se lê: "Secretaria de Estado da Agricultura», deverá ler-se: "Secretaria de Estado da Indústria».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.