Sumário
De terem sido rectificados os Decretos n.os 49497 e 49498, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1969.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 49498, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 304, de 31 de Dezembro de 1969, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, Ministério da Justiça, onde se lê:
N.º 3) "De imóveis» ...
deve ler-se:
N.º 3) "De móveis» ...
E no artigo 5.º, onde se lê:
... da verba do capítulo 14.º, artigo 316.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação ...
deve ler-se:
... da verba do capítulo 14.º, artigo 332.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.