Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 49441, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 49441, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, 292, de 16 de Dezembro de 1969, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, Ministério da Marinha, onde se lê:
...
Para o artigo 256.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 1 "Veículos com motor» ...
deve ler-se:
...
Para o artigo 256.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 2 "Veículos com motor» ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1970. - O Director-Geral, Diogo de Paiva Brandão.