Sumário
De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo, n.º 242, de 15 de Outubro de 1969, que designa os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha do pessoal militar nas províncias ultramarinas.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, o despacho que determina quais os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha do pessoal militar nas províncias ultramarinas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro de 1969, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "... de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49107 ...», deve ler-se: "... de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 49107 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.