Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 239/71, de 31 de Maio (vencimentos do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas).
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 239/71, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, de 31 de Maio, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê: "Os professores, mestras e regentes ...», deve ler-se: "Os professores, mestres e regentes ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.