Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 21 de Maio findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Polícia de Segurança Pública
Artigo 65.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -185000$00
Para o n.º 3) "Pessoal assalariado» ... +185000$00
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto n.º 49489, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 17 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Junho de 1970. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.