Declaração n.º DD10217

Tipo
Declaração
Data
03/07/1970
Diploma n.º
DD10217
Diário da República
N.º 153/1970, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 283/70, que estabelece a generalização do regime especial de abono de família aos trabalhadores rurais de zonas sem cobertura de Casas do Povo e aos arrendatários cultivadores directos.


TEXTO :

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 283/70, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 141, de 19 de Junho corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: "... definidos pelo Decreto-Lei n.º 49216 ...», deve ler-se: "... definidos pelo Decreto n.º 49216 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.