Sumário
De ter sido omitida aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 139/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação, a menção «Para ser presente à Assembleia Nacional».
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 139/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.