Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/70, que designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Aeronáutica, Gabinete do Secretário de Estado, a Portaria n.º 376/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 173, de 27 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "Artigo 179.º, n.º 1), alínea 1:», deve ler-se: "Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.