Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 470/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor e introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Comunicações.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 470/70 publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê:
...
Ministério da Justiça
...
Para o artigo 202.º, n.º 2) "Serviços clínicos ...» ...
deve ler-se:
...
Ministério da Justiça
...
Para o artigo 202.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ...
No artigo 2.º, onde se lê:
...
Ministério do Interior
...
Artigo 42.º "Despesas de comunicações»:
...
N.º 2) "Transportes» ...
deve ler-se:
...
Ministério do Interior
...
Artigo 42.º "Despesas de comunicações»:
...
N.º 3) "Transportes» ...
onde se lê:
...
Ministério da Educação Nacional
...
Artigo 987.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
...
N.º 2) "De imóveis»:
deve ler-se:
...
Ministério da Educação Nacional
...
Artigo 987.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
...
N.º 2) "De móveis»:
e no artigo 4.º, onde se lê:
...
Do Ministério das Comunicações
A observação (d) aposta à dotação ...
deve ler-se:
...
Do Ministério das Comunicações
A observação (b) aposta à dotação ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.