Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 28 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 7.º
Serviços Médico-Legais
Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Artigo 481.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -8000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado além dos quadros» ... +8000$00
A referida autorização foi confirmada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 4 de Novembro corrente.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Novembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.