Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 481/70, que desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Portaria n.º 481/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: "Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 3.º da mesma organização:», deve ler-se: "Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.