Sumário
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 10.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 17 de Novembro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 10.º
Artigo 183.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) "Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 4 "De especialidade» -1400000$00
Para o n.º 5) "Subsídio de guarnição» +1400000$00
A referida autorização foi confirmada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 26 de Novembro último.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Dezembro de 1970. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.