Declaração n.º DD10040

Tipo
Declaração
Data
06/08/1976
Diploma n.º
DD10040
Diário da República
N.º 183/1976, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-B/76, de 30 de Junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 503-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No § 3.º do artigo 44.º do Código, onde se lê: "... de finanças competente, para a liquidação ...», deve ler-se: "... de finanças competente para a liquidação ...»

No § 1.º do artigo 59.º do Código, onde se lê: "... conforme o modelo n.º 4;», deve ler-se: "... conforme o modelo n.º 4.»

Entre os artigos 84.º e 85.º do Código, a linha de pontos deve ser substituída por: "§ único ...»

No n.º 2.º da alínea a) do artigo 85.º do Código, onde se lê: "... até 20 de Junho ...», deve ler-se: "... até 20 de Julho ...»

Na alínea b) do artigo 85.º do Código, onde se lê: "Tratando-se da contribuição ...», deve ler-se: "Tratando-se de contribuição ...»

No artigo 102.º do Código, onde se lê: "No caso de cessão ...», deve ler-se: "No caso de cessação ...»

No artigo 147.º do Código, onde se lê: "... solidariamente entre si, o contribuinte, os directores, administradores, gerentes, membros do conselho fiscal, liquidatários, administradores da massa falida e técnicos de contas que foram responsáveis, ...», deve ler-se: "... solidariamente com o contribuinte, os directores, administradores, gerentes, membros do conselho fiscal, liquidatários, administradores da massa falida e técnico de contas, que forem responsáveis, ...»

No § único do artigo 163.º-A do Código, onde se lê: "... no n.º 3 ...», deve ler-se: "... no n.º 3.º ...»

No n.º 2 do artigo 8.º do decreto-lei, onde se lê: "... quadro 8 ...», deve ler-se: "... quadro 08 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.