Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 660/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 660/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: "... a partir de 25 de Janeiro de 1971, ...», deve ler-se: "... a partir de 22 de Janeiro de 1971, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.