Declaração n.º DD10025

Tipo
Declaração
Data
02/12/1970
Diploma n.º
DD10025
Diário da República
N.º 279/1970, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 526/70, que considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 526/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
Armas - Faxetado - ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro.

deve ler-se:
Armas - Faxetado - ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a designação em caracteres negros "Vila de Cacuaco».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.