Declaração n.º 9/2005

Tipo
Declaração
Data
08/07/2005
Diploma n.º
9/2005
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público quais os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais



Declaração n.º 9/2005

Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais:

1) Capacidade eleitoral activa:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina;

2) Capacidade eleitoral passiva:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, 24 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.