Tipo
Declaração
Data
11/06/1993
Diploma n.º
80/93
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1993 no montante de 585597 contos
Declaração n.º 80/93
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas efectuadas no ano de 1993, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugados com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/93, de 18 de Março, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Abril de 1993. - O Director, João Gertrudes Robalo.