Declaração n.º 80/91

Tipo
Declaração
Data
21/05/1991
Diploma n.º
80/91
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a abertura de um crédito especial no orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1990 no montante de 100000 contos



Declaração n.º 80/91

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990, foi superiormente autorizada a abertura do crédito especial concretizado na alteração seguinte:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionada com a abertura do crédito especial foi, também, superiormente autorizada a alteração à observação «(6)», aposta à rubrica 01.02.05, para:

(6) Inclui 600000 contos com compensação em receita ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.