Declaração n.º 8/2003

Tipo
Declaração
Data
29/10/2003
Diploma n.º
8/2003
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Publica os mapas I a IX da Lei do Orçamento do Estado para 2003, a que se refere o artigo 29.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 2/2002, de 28 de Agosto, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Setembro



Declaração n.º 8/2003

Em cumprimento do disposto no artigo 49.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 2/2002, de 28 de Agosto, publicam-se os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento do Estado para 2003:

MAPA I

Receitas dos serviços integrados, por classificação económica

[alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional

(ver mapa no documento original)

MAPA IV

Despesas do Estado especificadas segundo a classificação económica

(ver mapa no documento original)

MAPA V

Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo.

(ver mapa no documento original)

MAPA VI

Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica

(ver mapa no documento original)

MAPA VII

Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo.

(ver mapa no documento original)

MAPA VIII

Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional

(ver mapa no documento original)

MAPA IX

Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica

(ver mapa no documento original)

Direcção de Serviços do Orçamento, da Direcção-Geral do Orçamento, 10 de Outubro de 2003. - A Directora, Maria Fernanda Barreiro.