Declaração n.º 79/95

Tipo
Declaração
Data
08/06/1995
Diploma n.º
79/95
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério, para o ano de 1994, no montante de 1272518 contos



Declaração n.º 79/95

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/94, de 9 de Março (orçamento de 1994), cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)

8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Maio de 1995. - O Director, José de Matos Leitão.