Tipo
Declaração
Data
25/05/1992
Diploma n.º
69/92
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1991, no montante de 334748 contos
Declaração n.º 69/92
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, efectuadas no ano de 1991, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72-A/91, de 8 de Fevereiro, cujos processos onde constam os respectivos despachos de autorização se encontram arquivados nesta delegação:
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Março de 1992. - O Director, António Ribeiro Bernardo.