Declaração n.º 6/97

Tipo
Declaração
Data
29/08/1997
Diploma n.º
6/97
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas alterações ao orçamento da segurança social para 1997



Declaração n.º 6/97

De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138/97, de 3 de Junho, se declara que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social de 23 de Junho de 1997, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 1997 constantes do mapa anexo.

MAPA IX

Alteração ao orçamento da segurança social para 1997

Continente e Regiões Autónomas

[Substitui, na parte alterada, o mapa IX a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro]

Receitas

(ver documento original)

Despesas

(ver documento original)

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 24 de Julho de 1997. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.