Declaração n.º 4/2013

Tipo
Declaração
Data
24/06/2013
Diploma n.º
4/2013
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público quais os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais



Declaração n.º 4/2013

de 24 de junho

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, e artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, torna-se público que são os seguintes países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1 - Capacidade eleitoral ativa:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

2 - Capacidade eleitoral passiva:

a) Estados Membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 28 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.