Declaração n.º 38/91

Tipo
Declaração
Data
19/03/1991
Diploma n.º
38/91
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários organismos autónomos para o ano de 1990



Declaração n.º 38/91

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, publicam-se as alterações ao orçamento dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados, autorizadas nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 105-A/90, de 23 de Março:

1 - Na receita:

(ver documento original)

2 - Na despesa:

(ver documento original)

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.