Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1991 no montante de 19130 contos
Declaração n.º 32/92
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, declara-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, no orçamento do Ministério da Administração Interna para 1991:
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram a sua concretização.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria da Conceição de Jesus Fernandes Duarte Mano.