Declaração n.º 2-A/97

Tipo
Declaração
Data
11/04/1997
Diploma n.º
2-A/97
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Publica as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal



Declaração n.º 2-A/97

Em cumprimento do disposto no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro - artigo aditado pela Lei n.º 50/96, de 4 de Setembro -, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais:

1) Capacidade eleitoral activa:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Israel, Noruega, Peru e Uruguai;

2) Capacidade eleitoral passiva:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Peru e Uruguai.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 7 de Abril de 1997. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.