Sumário
De ter sido autorizada alteração na redacção de rubricas do orçamento do Ministério
Declaração n.º 165/91
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, e no artigo 22.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, se publica a seguinte alteração na redacção de rubricas do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, conforme despacho ministerial de 25 de Setembro de 1991:
No cap. 02 - Serviços Centrais de Inspecção e Investigação:
De:
Div. 01 - Comissão Sectorial das Telecomunicações;
Div. 02 - Comissão Sectorial dos Transportes Terrestres;
Div. 03 - Comissão Sectorial do Transporte Aéreo;
Div. 04 - Comissão Sectorial do Transporte Oceânico;
para:
Div. 01 - Comissão de Planeamento das Comunicações de Emergência;
Div. 02 - Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência;
Div. 03 - Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência;
Div. 04 - Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência.
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Outubro de 1991. - O Director, António dos Santos.