Declaração n.º 139/93

Tipo
Declaração
Data
13/12/1993
Diploma n.º
139/93
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 13238628 contos



Declaração n.º 139/93

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1993 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1 - Na despesa:

(ver documento original)

2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Novembro de 1993. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.