Declaração n.º 139/92

Tipo
Declaração
Data
05/12/1992
Diploma n.º
139/92
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação no montante de 408627 contos



Declaração n.º 139/92

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas efectuadas no ano de 1992, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/92 de 21 de Abril, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:

(ver documento original)

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Novembro de 1992. - O Director, António Ribeiro Bernardo.