Tipo
Declaração
Data
05/12/1992
Diploma n.º
139/92
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação no montante de 408627 contos
Declaração n.º 139/92
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas efectuadas no ano de 1992, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/92 de 21 de Abril, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Novembro de 1992. - O Director, António Ribeiro Bernardo.