Tipo
Declaração
Data
02/12/1994
Diploma n.º
133/94
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1994 no montante de 411897 contos
Declaração n.º 133/94
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas para o ano de 1994, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/94, de 9 de Março, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Novembro de 1994. - O Director, João Robalo.