Tipo
Declaração
Data
15/10/1993
Diploma n.º
123/93
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 1634862 contos
Declaração n.º 123/93
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1993 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1 - Na despesa:
Orçamento das receitas do Estado
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Agosto de 1993. - Pela Directora, o Chefe de Divisão, José Augusto Pereira Monteiro.