Declaração n.º 119/91

Tipo
Declaração
Data
29/08/1991
Diploma n.º
119/91
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios



Declaração n.º 119/91

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Às dotações descritas no cap. 03, div. 03, subdiv. 01, C. E. 01.01.03, 01.01.10, 01.01.11 e 01.03.04, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1), (2), (3) e (4) - Inclui 4700 contos, 400 contos, 1100 contos e 1200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Às dotações descritas no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.06, 01.01.11 e 01.03.02, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(19), (20) e (21) - Inclui 7968 contos, 3000 contos e 200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas.

16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

À dotação descrita no cap. 01, div. 04, subdiv. 01, C. E. 04.01.03-A, é aposta a seguinte observação:

(2) - Inclui a importância de 20000 contos, com compensação em receita entregue pelo Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, inscrita no cap. 05, grupo 02, artigo 03.

18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

Às dotações descritas no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01 e 01.01.11, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) e (2) - Inclui 165000 contos e 35000 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Direcção-Geral dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Julho de 1991. - Pela Directora, o Chefe de Divisão, José Augusto Pereira Monteiro.