Tipo
Declaração
Data
16/09/1993
Diploma n.º
113/93
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas alterações no orçamento da segurança social do ano de 1992 (continente e Regiões Autónomas)
Declaração n.º 113/93
Orçamento da segurança social
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 222/92, de 17 de Outubro, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1992, foram autorizadas as alterações no orçamento da segurança social do ano de 1992 (continente e Regiões Autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:
DESPESAS
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 26 de Julho de 1993. - O Presidente do Conselho Directivo, João Eduardo de Noronha Gamito Faria.