Declaração n.º 108/95

Tipo
Declaração
Data
24/08/1995
Diploma n.º
108/95
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas alterações no orçamento do Ministério no montante de 228686 contos



Declaração n.º 108/95

Nos termos do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1995, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugados com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/94, de 9 de Março, mantido em vigor pelo artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 45/95, de 2 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)

6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1995. - A Directora, Maria de Lurdes Proença.