Declaração n.º 103/93

Tipo
Declaração
Data
17/08/1993
Diploma n.º
103/93
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas tranferências de verbas no Orçamento de Encargos Gerais da Nação de 1993 no montante de 1206405 contos



Declaração n.º 103/93

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, efectuadas no ano de 1993, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/93, de 18 de Março, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta delegação:

(ver documento original)

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Julho de 1993. - Pelo Director, António Mendonça.