Tipo
Declaração
Data
30/07/1991
Diploma n.º
102/91
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1991, no montante de 730476 contos
Declaração n.º 102/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas no ano de 1991, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72-A/91, de 8 de Fevereiro, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Junho de 1991. - O Director, Serafim de Oliveira França.