Declaração n.º 100/95

Tipo
Declaração
Data
31/07/1995
Diploma n.º
100/95
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação no montante de 159829 contos



Declaração n.º 100/95

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no ano de 1995, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/94, de 9 de Março, mantido em vigor pelo artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 45/95, de 2 de Março, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta delegação:

(ver documento original)

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Julho de 1995. - O Director, João Robalo.