Declaração n.º 100/93

Tipo
Declaração
Data
03/08/1993
Diploma n.º
100/93
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no Orçamento do Estado no montante de 77407 contos



Declaração n.º 100/93

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)

13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Junho de 1993. - O Director, António dos Santos.