Declaração n.º 10/2001

Tipo
Declaração
Data
13/09/2001
Diploma n.º
10/2001
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna públicos os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais



Declaração n.º 10/2001

Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais:

1) Capacidade eleitoral activa:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela;

2) Capacidade eleitoral passiva:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Peru e Uruguai.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 5 de Setembro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.