Declaração n.º 1-B/2003/M

Tipo
Declaração
Data
31/07/2003
Diploma n.º
1-B/2003/M
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003



Declaração n.º 1-B/2003/M

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003:

MAPA I

Receitas da Região

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Despesas por departamentos regionais e capítulos

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Despesas por classificação funcional

(ver mapa no documento original)

MAPA IV

Despesas por grandes agrupamentos económicos

(ver mapa no documento original)

MAPA V

Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos

[artigo 1.º, alínea a)]

(ver mapa no documento original)

MAPA VI

Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos

[artigo 1.º, alínea a)]

(ver mapa no documento original)

MAPA VII

Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional

[artigo 1.º, alínea a)]

(ver mapa no documento original)

MAPA VIII

Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos

[artigo 1.º, alínea a)]

(ver mapa no documento original)

Direcção Regional do Ordenamento e Contabilidade, 31 de Julho de 2003. - O Director Regional, João Machado.