Sumário
Publica os mapas I a VIII, a que se refere o nº 1 do artigo 12º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, respeitantes ao Orçamento rectificado da Região Autónoma da Madeira para 2000.
Declaração n.º 1-A/2001/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento rectificado da Região Autónoma da Madeira para 2000, em vigor em 2001, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro:
(ver mapas I a VIII no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 26 de Abril de 2001. - O Director Regional, João Machado.