Declaração n.º 1/99

Tipo
Declaração
Data
01/02/1999
Diploma n.º
1/99
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Nova publicação com os resultados do referendo nacional - 8 de Novembro de 1998



Declaração n.º 1/99

No estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:

«Mapa Oficial n.º 4/98

Nos termos do artigo 170.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, e no estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998:

Pergunta de alcance nacional - 'Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?'

(ver mapa no documento original)

Pergunta de alcance regional - 'Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?'

Região de Entre Douro e Minho

(ver mapa no documento original)

Região de Trás-os-Montes e Alto Douro

(ver mapa no documento original)

Região da Beira Litoral

(ver mapa no documento original)

Região da Beira Interior

(ver mapa no documento original)

Região da Estremadura e Ribatejo

(ver mapa no documento original)

Região de Lisboa e Setúbal

(ver mapa no documento original)

Região do Alentejo

(ver mapa no documento original)

Região do Algarve

(ver mapa no documento original)

Nota. - O presente mapa não inclui a indicação dos números e percentagens de votos integralmente em branco, como prescreve a alínea c) do artigo 170.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, porquanto tais dados não foram disponibilizados pela assembleia de apuramento geral, que os englobou nas respostas em branco a que se refere a alínea e) do mesmo diploma.

Comissão Nacional de Eleições, 11 de Janeiro de 1999. - Pelo Presidente, João Azevedo Oliveira.»

Comissão Nacional de Eleições, 20 de Janeiro de 1999. - O Presidente da Comissão, Armando Pinto Bastos.