Declaração de Retificação n.º 9-B/2021

Tipo
Declaração de Retificação
Data
24/03/2021
Diploma n.º
9-B/2021
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 50-A, de 13 de março de 2021



Declaração de Retificação n.º 9-B/2021

Retifica o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50-A, de 13 de março de 2021, que mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 5.º (Limitação à circulação entre concelhos), onde se lê:

«É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.»

Deve ler-se:

«É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 h do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.»

24 de março de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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