Declaração de Retificação n.º 9/2021/A

Tipo
Declaração de Retificação
Data
28/06/2021
Diploma n.º
9/2021/A
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021



Declaração de Retificação n.º 9/2021/A

Em virtude do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, ter sido publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, com inexatidões, pede-se que sejam introduzidas as seguintes retificações:

No artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, onde se lê:

«17 - Ao processo de seleção é aplicado, subsidiariamente, o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 10 de fevereiro.»

deve ler-se:

«17 - Ao processo de seleção é aplicado, subsidiariamente, o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro.»

No artigo 79.º, na alteração à alínea h) do artigo 6.º, onde se lê:

«h) 50 % para aqueles cujos rendimentos mensais sejam superiores a 1,598 do IAS e inferiores ou iguais a 3,886 do IAS, no caso de pensionistas no caso de pensionista portador de deficiência.»

deve ler-se:

«h) 50 % para aqueles cujos rendimentos mensais sejam superiores a 1,598 do IAS e inferiores ou iguais a 3,886 do IAS, no caso de pensionista portador de deficiência.»

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, onde se lê:

«Até 2 500 000,00 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros) o Vice-Presidente e a Secretária Regional das Obras Públicas;»

deve ler-se:

«Até 2 500 000,00 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros) o Vice-Presidente e a Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações;»

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, onde se lê:

«Até 100 000,00 (euro) (cem mil euros) os diretores regionais das obras públicas e da habitação;»

deve ler-se:

«Até 100 000,00 (euro) (cem mil euros) os diretores regionais das obras públicas e dos transportes terrestres, e da habitação;»

Assembleia Legislativa, 18 de junho de 2021. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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