Sumário
Retifica a Portaria n.º 42-B/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à oitava alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da Medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019
Declaração de Retificação n.º 9/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 42-B/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 2.º, na parte que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de setembro, onde se lê:
«c) 'Área agrupada', o conjunto de prédios, ocupados total ou parcialmente por espaços florestais, submetido a uma gestão única e com uma área mínima de 100 hectares (ha), na titularidade de organismo de investimento coletivo cujo objeto seja a gestão e exploração florestais ou de, pelo menos, dois detentores de espaços florestais distintos;»
deve ler-se:
«c) [...]»
2 - No artigo 2.º, na parte que altera a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de setembro, onde se lê:
«d) [...]
deve ler-se:
«d) 'Área agrupada', o conjunto de prédios, ocupados total ou parcialmente por espaços florestais, submetido a uma gestão única e com uma área mínima de 100 hectares (ha), na titularidade de organismo de investimento coletivo cujo objeto seja a gestão e exploração florestais ou de, pelo menos, dois detentores de espaços florestais distintos;»
3 - No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 134/2015, onde se lê:
«gg) [...]
hh) [...]
ii) [...]
jj) 'Entidade gestora de área agrupada', a pessoa coletiva ou o organismo de investimento coletivo cujo objeto seja a gestão e exploração florestais a quem compete, pelo período mínimo de dez anos, a gestão florestal comum de uma área agrupada.»
deve ler-se:
«gg) 'Entidade gestora de área agrupada', a pessoa coletiva ou o organismo de investimento coletivo cujo objeto seja a gestão e exploração florestais a quem compete, pelo período mínimo de dez anos, a gestão florestal comum de uma área agrupada.»
4 - No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, onde se lê:
«2 - As intervenções e estabilização de emergência devem ocorrer no prazo máximo de 4 ou 18 meses após a data de aceitação da concessão do apoio, consoante a natureza das intervenções descritas no Anexo III.»
deve ler-se:
«2 - As intervenções de estabilização de emergência devem ocorrer no prazo máximo de 4 ou 18 meses após a data de aceitação da concessão do apoio, consoante a natureza das intervenções descritas no Anexo III.»
5 - No artigo 2.º, na parte que altera o capítulo II do anexo I da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, onde se lê:
Capítulo II - Intervenção com escala territorial relevante
deve ler-se:
Capítulo II - Intervenção com escala territorial relevante
6 - No artigo 2.º, na parte que altera o capítulo III do anexo III da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, onde se lê:
Capítulo III
Outros
deve ler-se:
Capítulo III
Outros
7 - No artigo 2.º, na parte que altera o capítulo IV do anexo III da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, onde se lê:
«Capítulo IV
Despesas não elegíveis
deve ler-se:
«Capítulo IV
Despesas não elegíveis
Secretaria-Geral, 7 de março de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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