Declaração de Retificação n.º 9/2013

Tipo
Declaração de Retificação
Data
22/02/2013
Diploma n.º
9/2013
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/M, de 1 de fevereiro, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a Orgânica da Direção Regional dos Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República n.º 23, 1.ª série, em 1 de fevereiro de 2013



Declaração de Retificação n.º 9/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/M, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 23, 1.ª série, de 1 de fevereiro de 2013 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 9.º, onde se lê:

«Os dirigentes e trabalhadores da DRAF, estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no art.º 67 da Lei Geral Tributária.»

deve ler-se:

«Os dirigentes e trabalhadores da DRAF, estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no art.º 64.º da Lei Geral Tributária.»

Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.